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Mai 2, 2017

Quero criar uma empresa S.O.S

Criar uma empresa

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Ser empreendedor tem muito que se lhe diga. É estar aqui e ali ao mesmo tempo, é fazer 6 coisas em simultâneo e mesmo assim conseguir ter tempo para atividades exteriores à organziação. Se já tem a ideia, organize-se e comece por perceber qual a estrutura certa para dar forma a esse desígnio.

Tendo em conta os objetivos de negócio de cada empreendedor existe um modelo de empresa que se adequa melhor. A Say U Consulting ajuda-o a perceber as vantagens e desvantagens de cada um:

Empresário em nome individual, ENI

Um único indivíduo como titular.

O facto de conseguir ter controlo total sobre o negócio, não precisar de capital social mínimo e ainda ter baixos custos fiscais implica que tenha o património pessoal afeto ao negócio e que as potenciais dívidas se alastrem ao agregado familiar.

Contudo, e apesar de ter maior dificuldade para obter financiamentos, tem sempre a vantagens do uso exclusivo do património da empresa e da dissolução da mesma ser um processo tão simples como o da sua constituição.

Estabelecimento individual de responsabilidade limitada, EIRL

Assim como no modelo anterior, o ENI, também só existe uma pessoa singular como titular. A diferença está no registo do património, só o autónomo é que fica afeto à empresa. Esta é logo a primeira vantagem, sendo que apenas os bens pessoais do empresário serão considerados em eventuais dívidas. Ou seja, não implica o património do agregado familiar.

Relativamente ao capital inicial, deve ser superior ou igual a 5.000 euros, tendo um terço de ser pago em dinheiro. Podem existir casos de patrimónios conjugados.

Sociedade unipessoal por quotas

Constituída por um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.

A principal vantagem é o controlo absoluto do negócio e o facto do investimento reduzido de criação de sociedade ser um euro. Outro fator favorável é a responsabilidade do empresário limitar-se ao capital social da empresa. Por outro lado, a complexidade a nível da criação da empresa é elevada e dada a sua essência é difícil obter determinadas vantagens fiscais ou financiamento. É obrigatório contratar um Técnico Oficial de Contas.

Sociedade por Quotas

Empresa com dois ou mais sócios cujo capital se encontra dividido ente os mesmos por quotas.

Por vezes, na hora de tomar decisões poderá se complicado o controlo partilhado da empresa. Contudo, a responsabilidade individual encontra-se limitada ao valor da quota subscrita, o que poderá ser um ponto bastante favorável e existe facilidade na obtenção de créditos e financiamentos. Existe também distinção entre património da empresa e património pessoal.

Sociedade Anónima

Por norma é constituída por um mínimo de 5 sócios, encontrando-se o capital dividido em ações. É designada de “anónima” porque respetivas ações podem ser transacionadas livremente.

Para além da facilidade na transmissão de títulos da sociedade, a responsabilidade do acionista encontra-se proporcional ao valor das ações subscritas e existe facilidade a nível de créditos e investimentos. Por outro lado, o valor do capital social é elevado (não pode ser inferior a 50.000€) e se a sociedade estiver cotada no mercado de capitais a fiscalização é extremamente apertada.

Sociedade em Nome Coletivo

Sociedade composta por mais que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária relativamente aos outros sócios.

As três principais vantagens são: admissão de sócios de indústria, não existe montante mínimo de abertura e solidariedade entre empresários perante credores. Já no que toca às desvantagens, existe uma fusão do património pessoal e societário, o que significa que em caso de dívidas terá de existir entrada do património pessoal e a responsabilidade subsidiária aos restantes sócios.

Sociedade em Comandita

Género de sociedade mista onde existem dois tipos de sócios: os que colaboram com serviços ou bens (comanditados) e os que colaboram com capital e dirigem a sociedade (comanditários).

O montante mínimo obrigatório é de 50.000€, existe responsabilidade solidária entre sócios e divisão a nível de atuação.

Cooperativa

Associação coletiva de capital sem fins lucrativos onde as receitas são divididas pelos membros tendo em consideração o investimento realizado por estes. Neste sentido, a responsabilidade limitada ou ilimitada está dependente do grau do associado, existindo possibilidade de alcançar diferentes estatutos dentro da cooperativa (divisão de controlo). O capital mínimo é de 2.500€ e a criação poderá ser por escritura pública ou instrumento particular.

Todos sabemos que independentemente do modelo de negócio, a comunicação é essencial. A Say U Consulting está pronta para responder ao desafio. Pronto para traçar o caminho da sua empresa?

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